Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza GIOVANNI BUCCI E FRANCO SARTORI, de nacionalidade italiana, a adquirirem imóvel rural. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e do art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Ficam Giovanni Bucci e Franco Sartori, de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir uma parte ideal, com 66,2400 ha (sessenta e seis hectares e vinte e quatro ares), no imóvel rural situado no Município de Indianópolis, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, no Livro 3-E, sob o nº 12.218, cuja planta e memorial descritivo constam do Processo Incra/CR-09/PR/nº 1.131/81, e cadastrado no SNCR sob o código 718.084.007.129-8.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira