Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Ibirité MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública federal a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERIAS, com sede na Cidade de Ibirité, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.449.208/000195 (Processo MJ nº 18.845/93).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligmam