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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1995.

 

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade de Ibirité MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública federal a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MINAS GERIAS, com sede na Cidade de Ibirité, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.449.208/000195 (Processo MJ nº 18.845/93).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligmam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1995