Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a associação denominada ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outra entidade. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 35.797.364/0001-29 (Processo MJ nº 16.139/93-96);
FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CÂNCER, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 40.226.946/0001-95 (Processo MJ 15.103/93-11).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO MACIEL
Milton Seligmam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1995