Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 216/94, de 30 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.005589/94-13, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza