Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Relações Internacionais do Centro de Estudos Superiores da Fundação Lusíada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 721/94, de 30 de junho de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000515/94-95 do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Relações Internacionais, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Fundação Lusíada, mantido pela Fundação Lusíada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza