Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada a reversão ao Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, do terreno com área de 3.045,25m²(três mil, quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele Município, e pelo mesmo doado à União Federal, através da Lei Municipal n° 1.452, de 26 de abril de 1976, e do Contrato de Doação lavrado no Livro de Termos n° 03, às fls. 205/208, em 29/10/76, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso, devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Cuiabá/MT, no livro n° 2-F, às fls. 17, sob o n° 2.502 de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10183.002956/88-78.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994