Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento do Capital Social da RADIÓBRAS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. de R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais) para R$ 4.623.851,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), mediante a incorporação das reservas de capital constituída na forma do art. 182 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no montante de R$ 1.872.021,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, vinte e um reais).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994