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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1994.

Declara de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica da Serra/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.681.188/0001-93 (Processo MJ n° 4.402/93-12);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSÉ E MARIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.987.668/0001-87 (Processo MJ n° 2.172/94-74);

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VOLUNTÁRIOS EM MUSICOTERAPIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.364.792/0001-14 (Processo MJ n° 20.015/92-14);

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TALASSÊMICOS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.711.845/0001-63 (Processo MJ n° 4.143/93-66);

ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.510.874/0001-67 (Processo MJ n° 15.000/93-71);

ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 37.113.180/0001-28 (Processo MJ n° 9.117/94-14);

ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA NAZARÉ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.536.662/0001-11 (Processo MJ n° 8.286/93-65);

ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE AMPARO À INFÂNCIA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC n° 12.262.242/0001-32 (Processo MJ n° 4.015/93-86);

ASSOCIAÇÃO LAR CRISTO REI MENINO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.293.448/0001-19 (Processo MJ n° 9.288/93-26);

ASSOCIAÇÃO SANCARLENSE DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 76.716.026/0001-00 (Processo MJ n° 11.817/93-98);

CÁRITAS DIOCESANA DE PASSO FUNDO, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 87.604.518/0001-12 (Processo MJ n° 2.160/94-95);

CASA DA CRIABÇA ANA MARIA RIBEIRO, com sede na cidade de Ceilândia, Distrito Federal, portadora do CGC n° 02.561.249/ 0001-00 (Processo MJ n° 741/94-47);

CENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.601.748/ 0001-80 (Processo MJ n° 8.287/93-28);

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL FRANÇA-SUL, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.158.639/0001-29 (Processo MJ n° 8.676/93-90);

CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO MENOR DE JUNDIAÍ, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 57.493.348/0001-85 (Processo MJ n° 17.338/93-58);

CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADEMIR DE ALMEIDA LEMOS, com sede na cidade de São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 56.089.956/0001-66 (Processo MJ n° 10.070/93-79);

CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC: n° 19.212.117/0001-67 (Processo MJ n° 23.167/92-61);

CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 55.338.842/0001-40 (Processo MJ n° 17.483/93-57);

CRECHE EVANGÉLICA NACIONAL LÍRIO DOS VALES, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 59.983.718/0001-98 (Processo MJ n° 5.535/93-20);

CRECHE JOÃO XXIII, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.189.173/0001-75 (Processo MJ n° 12.573/93-61);

FUNDAÇÃO ALBÍ ALVES RAMALHO, com sede na cidade de Baixio, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 12.468.062/0001-01 (Processo MJ n° 13.761/93-14);

FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.250.411/0001-36 (Processo MJ n° 8.459/88-14);

INSTITUTO SEVERINO FABRIANI PARA CRIANÇAS SURDAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 47.461.264/0001-06 (Processo MJ n° 8.285/93-01);

LAR ESCOLA CAMINHO DA LUZ, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 50.821.354/ 0001-75 (Processo MJ n° 16.095/93-12);

MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 43.320.977/0001-07 (Processo MJ n° 16.743/92-50);

NOSSO CANTO - CENTRO DE ADAPTAÇÃO NEUROLÓGICA TOTAL, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, portador do CGC n° 75.423.954/0001-06 (Processo MJ n° 16.178/93-48);

REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 61.599.908/0001-58 (Processo MJ n° 18.814/93-58);

OBRAS SOCIAIS E AMPARO MATERNO-INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA, com sede na cidade de Jussari, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.652.557/0001-59 (Processo MJ n° 17.289/93-44);

SERVIÇO MISSIONÁRIO DO AMAZONAS, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador do CGC n° 04.458.865/ 0001-57 (Processo MJ n° 14.831/93-25);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE BONITO, com sede na cidade de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 15.906.050/0001-00 (Processo MJ n° 15.967/93-52);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 16.237.695/0001-60 (Processo MJ n° 12.217/93-56);

SÓLAZER - O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 28.008.530/0001-03 (Processo MJ n° 20.915/87-50).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994