Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade "Associadas Paulipolitana", em São Paulo/SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de1968, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 486/94, conforme consta do Processo n° 23001.000659/90-81, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade "Associadas Paulipolitana", mantida pela Associação de Pesquisa e Docência de Musicoterapia de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173°, da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994