Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° Grau, do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia de Rio Verde, em Rio Verde/GO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, n° 318/93, conforme consta do Processo 23123.006260/93-52, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° Grau, do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1994