Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 504, de 20 de maio de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesa constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994