Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, em Rolândia - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de setembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000716/90-13, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994