Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 3 de abril de 2007. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo
único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, §
2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, instituição
financeira sediada em Hamburgo, Alemanha, autorizado a reinstalar duas filiais
no Brasil, nas Cidades de Santos (SP) e do Rio de Janeiro (RJ), por prazo
indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os
dispositivos legais vigentes.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1993