Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de CR$ 3.829.717.756,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.840, de 27 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.781.673.878,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$ 48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993