Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaingang de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.°, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1.° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da ÁREA INDÍGENA KAINGANG DE IRAÍ, localizada no Município de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 279,9756 ha (duzentos e setenta e nove hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 9.185,24m (nove mil, cento e oitenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros).
Art. 2.° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-08 de coordenadas geográficas 27°10'59,249"S e 53°15'03,266"Wgr., situado no bordo da Rodovia BR-158, segue por este, no sentido à cidade de Xapecó, com a distância de 795,23 metros, até o Marco MC-09 de coordenadas geográficas 27°10'53,207"S e 53°14'35,675"Wgr., situado na interseção da citada Rodovia com uma estrada. LESTE: Do marco antes descrito, segue pela referida estrada, no sentido aeroporto de Iraí, com uma distância de 528,82 metros, até o Marco MC-10 de coordenadas geográficas 27º10'56,159"S e 53°14'17,621"Wgr., situado na margem de uma sanga sem denominação; daí, segue pela citada sanga, a montante, com uma distância aproximada de 229,42 metros, até o Marco MC-11 de coordenadas geográficas 27º11'02,343"S e 53°14'21,695"Wgr., situado em sua margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136°39'47,8" e 229,01 metros, até o Marco MC-12 de coordenadas geográficas 27°11'09,525"S e 53°14'14,383"Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136°38'11,4" e 303,81 metros, até o Marco MC-13 de coordenadas geográficas 27°11'16,819"S e 53°14'06,951"Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136°37'02,0" e 300,43 metros, até o Marco MC-14 de coordenadas geográficas 27°11'24,030"S e 53°13'597"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136°34'44,5" e 463,77 metros, até o Marco MC-15 de coordenadas geográficas 27º 11'35, 154S E 53º 13',238" Wgr., situado na margem de uma estrada; daí, segue pela citada estrada, com uma distância de 383,75 metros, até o Marco MC-16 de coordenadas geográficas 27°11'47,205"S e 53°13'49,288"Wgr., situado no início de uma cerca; daí, segue por esta, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°50'56,3" e 102,58 metros; 208°36'10,6" e 56,50 metros e 209°08'33,8" e 62,72 metros, até o Marco MC-01 de coordenadas geográficas 27°11'53,675"S e 53°13'52,775"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 209°42'08,9" e 96,54 metros, até o Marco MC-02 de coordenadas geográficas 27°11'56,317"S e 53°13'54,566"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°15'56,5" e 28,28 metros; 239°13'17,4" e 47,05 metros; 185°49'37,3" e 18,66 metros e 192°23'57,3" e 42,93 metros, até o Marco MC-03 de coordenadas geográficas 27°11'59,274"S e 53°13'57,499"Wgr., situado no bordo de uma estrada. SUL: Do marco antes descrito, segue pela citada estrada, no sentido à cidade de Iraí, com distância de 1.347,05 metros, até o Marco MC-04 de coordenadas geográficas 27°12'07,165"S e 53°14'36,748"Wgr., situado na interseção de outra estrada; daí, segue por esta, no sentido cidade de Iraí, com uma distância de 1.192,98 metros, até o Marco MC-05 de coordenadas geográficas 27°11'57,664"S e 53°14'57,219"Wgr., situado na margem direita do Rio do Mel. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio a jusante, com distância de 2.470,52 metros, até o Marco MC-06 de coordenadas geográficas 27°11'08,693"S e 53°15'01,870"Wgr., situado na margem direita do Rio do Mel, próximo de uma pedreira; daí, segue por uma linha reta, com os seguintes azimutes e distâncias: 39º02'16,0" e 69,37 metros; 38°21'05,2" e 130,84 metros, até o Marco MC-07 de coordenadas geográficas 27°11'03,683"S e 53°14'57,233 Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 308°23'21,6" e 214,99 metros, até o Marco MC-08, início da descrição deste perímetro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993