Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10680.004195/90-84,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Estado de Minas Gerais fez à União, na forma permitida na Lei Estadual n° 9.368, de 11 de dezembro de 1986, de uma área de terra com 280.001,00m2 (duzentos e oitenta mil e um metros quadrados), registrada no 1° Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, sob o n° 18.801, à fl. 99 do Livro 3-T, para ampliação do Aeroporto de Barbacena.
Art. 2° É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Estado de Minas Gerais, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1993