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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, das Faculdades Integradas de Dourados, - MS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000090/90-54, do Ministério da Educação,
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992