DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1992.
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no § 1° do art. 4º da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei n° 8.194, de 25 de junho de 1991,
DECRETA:
Art. 1° São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1992:
I - CORPO DE ARMADA
Almirante-de-Esquadra. 05
Vice-Almirante . 16
Contra-Almirante 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra 184
Capitães-de-Fragata . 391
Capitães-de-Corveta 532
Capitães-Tenentes 690
Primeiros-Tenentes 395
Segundos-Tenentes 300
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante-de-Esquadra 01
Vice-Almirante 02
Contra-Almirante 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
Capitães-de-Fragata 85
Capitães-de-Corveta 125
Capitães-Tenentes 160
Primeiros-Tenentes 142
Segundos-Tenentes 80
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante 01
Contra-Almirante 03
Capitães-de-Mar-e-Guerra 25
Capitães-de-Fragata 55
Capitães-de-Corveta 80
Capitães-Tenentes 150
Primeiros-Tenentes 70
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante 01
Contra-Almirante 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
Capitães-de-Fragata 106
Capitães-de-Corveta 163
Capitães-Tenentes 215
Primeiros-Tenentes 174
Segundos-Tenentes 100
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Vice-Almirante 01
Contra-Almirante 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra 30
Capitães-de-Fragata 65
Capitães-de-Corveta 95
Capitães-Tenentes 140
Primeiros-Tenentes 125
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra 06
Capitães-de-Fragata 20
Capitães-de-Corveta 51
Capitães-Tenentes 77
Primeiros-Tenentes 55
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra 03
Capitães-de-Fragata 06
Capitães-de-Corveta 24
Capitães-Tenentes 35
Primeiros-Tenentes 30
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra 03
Capitães-de-Fragata 12
Capitães-de-Corveta 60
Capitães-Tenentes 145
Primeiros-Tenentes 100
Segundos-Tenentes 100
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 04
Capitães-de-Corveta 23
Capitães-Tenentes 40
Primeiros-Tenentes 47
Segundos-Tenentes 40
VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 02
Capitães-de-Fragata 15
Capitães-de-Corveta 110
Capitães-Tenentes 165
Primeiros-Tenentes 85
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 03
Capitães-de-Corveta 38
Capitães-Tenentes 45
Primeiros-Tenentes 36
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 09
Capitães-de-Corveta 58
Capitães-Tenentes 81
Primeiros-Tenentes 46
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 02
Capitães-de-Fragata 09
Capitães-de-Corveta 58
Capitães-Tenentes 85
Primeiros-Tenentes 27
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36
VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
Capitães-de-Fragata 03
Capitães-de-Corveta 05
Capitães-Tenentes 08
Primeiros-Tenentes 07
Segundos-Tenentes 06
IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)
Capitães-Tenentes 194
Primeiros-Tenentes 158
Segundos-Tenentes 84
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1992
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