DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992
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