DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 133.599.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.459, de 15 de setembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 133.599.000.000,00 (cento e trinta e três bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1992
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