DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1991.
Disciplina a assistência médica aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e com base no art. 38 da Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Aplica-se aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco o disposto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230 , no Decreto n° 93.408, de 10 de outubro de 1986 , e no Decreto n° 99.266, de 28 de maio de 1990, art. 1°, § 1°, alínea "d".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1991.
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