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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra "h", e 6°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo n° 29000.005401/90-77,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a área de terreno com 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com duas testadas, localizada na Av. Engenheiro George Corbisier e Rua Tenente Ubirajara Monory, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, de propriedade de Jesus Villarino Prieto e sua mulher Valdete Alves Villarino, José Villarino Prieto e sua mulher Margarida Rosa Cruz Villarino, Antonio Villarino Prieto e sua mulher Elisete de Cássia Alface Villarino, Benjamin Villarino Prieto e sua mulher Edeli Bettini Villarino e Ignácio Récio Garcia e sua mulher Maria Antonia Moya de Récio, conforme consta das matrículas n°s 35.886, 35.887, 63.446 e 63.447, do 8° ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de estação telefônica.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é composto de terrenos localizados no Município e Comarca de São Paulo e possui as seguintes descrições e confrontações: área descrita na matrícula n° 63.446 - terreno situado na Rua Tenente Ubirajara Monory, antiga Rua 2, constituído pelos Lotes 15, 16 e 17 da Quadra I, Chácara das Mimosas, n° 42° Subdistrito-Jabaquara, medindo 30,00m de frente, 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados e 30,00m nos fundos, encerrando a área de 750,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno, com o Lote 18 da Quadra I de propriedade de Fernando Luiz Vieira de Mello, do lado esquerdo, com o Lote 14 da quadra de propriedade de Jesus Villarino Prieto e, nos fundos, com a área independente da Quadra I, dos mesmos proprietários; área descrita na matrícula n° 63.447 - terreno situado na Avenida Eng° George Corbisier, na Quadra I da Chácara das Mimosas, no 42°. Subdistrito-Jabaquara, medindo 30,00m de frente, 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados e 30,00m nos fundos, confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com Jesus Villarino Prieto e outros, do lado esquerdo, com Sandro Apponi, e nos fundos, com os lotes 15, 16 e 17 da mesma Quadra I, dos mesmos proprietários, encerrando a área total de 750,00m²; parte da área descrita na matrícula n° 35.886 - terreno situado na Av. Engenheiro George Corbisier, na Quadra I da Chácara das Mimosas, nº 42º Subdistrito-Jabaquara, medindo 14,00m de frente, 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados e 14,00m nos fundos, encerrando a área de 350,00m², confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com a área remanescente da mesma matrícula, de propriedade de Jesus Villarino Prieto e outros - do lado esquerdo, com os mesmos proprietários, e nos fundos com área descrita na matrícula n° 35. 887, constituída pelos lotes 12, 13 e 14, dos mesmos proprietários; parte da área descrita na matrícula n° 35.887 - terreno situado na Rua Tenente Ubirajara Monory, antiga Rua 2, Quadra I da Chácara das Mimosas, n° 42° Subdistrito-Jabaquara, medindo 14,00m de frente por 25,00m, da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 350,00m², confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com a área remanescente desta matrícula, de propriedade de Jesus Villarino Prieto e outros; do lado direito, com o lote 15 citado na matrícula n° 63.446 dos mesmos proprietários, e, nos fundos com área descrita na matrícula n° 35.886, também dos mesmos proprietários.

Art. 2° Fica a TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, a favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP com a utilização de recursos desta última. (Redação dada pelo Decreto de 15 de julho de 1991).

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei n° 1.075, de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.