DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 731.969.000,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.324, de 26 de dezembro de 1991,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 226.569.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.400.000,00 (quinhentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
Não remover