Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor de encargos financeiros da União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00 (duzentos e dez bilhões de cruzeiros), assim discriminados:

I - crédito especial no valor de Cr$ 80.729.900.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto; e

II - crédito suplementar no valor de Cr$ 129.270.100.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e setenta milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, até o limite nele especificado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

 

 

 

Não remover