DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea d da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175 de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$2.585.655.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 1991 , que "Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$2.630.620.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos".
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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