DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito adicional no valor de Cr$ 389.189.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.303, de 20 de dezembro de 1991;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.365.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa e Biblioteca Nacional, crédito especial no valor de Cr$ 12.824.000,00 (doze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma dos Anexos III a IX deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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