DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.343, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I a V deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas nos Anexos VI a X deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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