Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Cria a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994:

Art. 2º A comissão terá a seguinte composição:

I - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

II - Secretário da Cultura da Presidência da República;

III - Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores;

IV - Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

V - Diretor do Departamento de Cooperação e Difusão da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

VI - Diretor de Eventos Especiais da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

VII - Presidente da Fundação Biblioteca Nacional;

VIII - Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa;

IX - Presidente da Fundação Cultural Palmares;

X - Presidente do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural;

XI - Presidente do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura;

XII - Chefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

XIII - Presidente da Câmara Brasileira do Livro;

XIV - Presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros;

XV - Presidente da Associação Brasileira de Editoras Universitárias;

XVI - Secretário-Geral da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil;

XVII - Presidente da União Brasileira de Escritores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

Não remover