DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994:
Art. 2º A comissão terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
II - Secretário da Cultura da Presidência da República;
III - Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores;
IV - Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
V - Diretor do Departamento de Cooperação e Difusão da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
VI - Diretor de Eventos Especiais da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
VII - Presidente da Fundação Biblioteca Nacional;
VIII - Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa;
IX - Presidente da Fundação Cultural Palmares;
X - Presidente do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural;
XI - Presidente do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura;
XII - Chefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
XIII - Presidente da Câmara Brasileira do Livro;
XIV - Presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros;
XV - Presidente da Associação Brasileira de Editoras Universitárias;
XVI - Secretário-Geral da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil;
XVII - Presidente da União Brasileira de Escritores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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