DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 342.061.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas " c" e " d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 342.061.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, sessenta e um mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios e diversos, na forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.
Não remover