DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos Indústrias Nucleares do Brasil S.A. crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Industrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. decreto, nos montantes especificados.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.
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