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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.852.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b" e "c" da Lei n° 8 175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.486.792.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 365.419.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 1.825.059.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e cinco milhões e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto;

II - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$ 940.608.000,00, (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste Decreto; e

III - convênios firmados com órgãos e entidades federais ou não federais, no valor de Cr$ 86.544.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.

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