DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça, da Marinha e das Relações Exteriores crédito especial, no valor de Cr$15.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.261, de 16 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Gabinete da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça, da Marinha e das Relações Exteriores, crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.
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