DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.630.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.630.000,00 (quarenta e dois milhões e seiscentos e trinta mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos de outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.
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