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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua do Acre, nºs 74 76, 84 86 e 88, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, a fim de ampliar as instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede naquela capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com os artigos 5º, inciso XXIV, e 182, § 3º, da Constituição, combinados com o artigo 22, incisos IV e 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei nº 4.686, de 21 de junho de 1965, e Lei nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 5.074, de 1991, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos, com área total aproximada de 1.766m2 (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados), e os prédios não residenciais neles construídos, com transcrições no Cartório do Primeiro Ofício de Registros de Imóveis da Comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, localizados na Rua do Acre, na aludida cidade, com as características e nos números indicados nos parágrafos a seguir:

§ 1º no nº 74 e no nº 76, assobradados, de propriedade de D. Silva Comércio de Drogas Ltda., transcritos em nome de Antônio da Rocha Passos Júnior sob o nº 5.937 (184.133) do Livro 3-NN, fl. 101, medindo o terreno, de forma poligonal irregular de seis lados: de frente 13m55cm (treze metros e cinqüenta e cinco centímetros), obtidos pelo alinhamento dos prédios sitos na Rua do Acre, lado par; do lado direito 60m42cm (sessenta metros e quarenta e dois centímetros), soma de dois segmentos de reta, dos fundos para a frente, sendo o 1º (primeiro) de 23m82cm (vinte e três metros e oitenta e dois centímetros) e o 2º (segundo) de 36m60cm (trinta e seis metros e sessenta centímetros), ambos confrontando com o nº 78 da Rua do Acre; do lado esquerdo 59m70cm (cinqüenta e nove metros e setenta centímetros) de extensão, resultado da adição de 3 (três) segmentos de reta, da frente para os fundos, sendo o 1º (primeiro) de 21m20cm (vinte e um metros e vinte centímetros), o 2º (segundo) de 6,00m (seis metros) e o 3º {terceiro) de 32m50cm (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros), 0s três confrontando com o nº 72 da Rua do Acre; e aos fundos 28m35cm (vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com o terreno sem nº da Rua Major Daemon, de propriedade de Maria Teresa Pontes Willian, adquirido de Anna Leonor da Rocha Passos Pereira, conforme escritura de permuta de 19 de janeiro de 1927 do 4º Ofício da referida cidade, registrada em 2 de fevereiro de 1927, Mandado da Vara de Registros Públicos de 26 de julho de 1963 e averbado em 2 de junho de 1964;

§ 2º no nº 84 e no nº 86, tendo outro prédio construído nos fundos, transcritos em nome de Berthe Grandmasson Salgado, casada com Joaquim Pedro Salgado Filho, sob o nº 7091 (177998) no Livro 3-XX, fl. 44, medindo o terreno: de frente 10m60cm (dez metros e sessenta centímetros); de fundos 13,00m (treze metros); 40m50cm (quarenta metros e cinqüenta centímetros) de extensão, confrontando por um lado com uma faixa junto ao prédio nº 90 e pelo outro com o nº 82, adquiridos do Espólio de Emile Grandmasson, conforme Formal de Partilha de 8 de março de 1934 do 2º Ofício Provedoria e Resíduos, registrado em 20 de março de 1934, gravados com a cláusula de incomunicabilidade, constando prenotado no Livro 1-L, fl. 157, sob o nº 128 769, requerimento de 25 de março de 1938, em nome de Berthe Grandmasson Salgado, em 5 de abril de 1988; e

§ 3º no nº 88, transcrito sob o nº 9 021 (184 133) do Livro 3-YY, fl. 194, em nome de Alcídes Brando Cotia, casado, tendo como promitente comprador King Sport Artigos Esportivos Ltda., medindo o terreno de forma poligonal retilínea irregular: de frente 2m53 (dois metros e cinqüenta e três centímetros); do lado direito 37m20cm (trinta e sete metros e vinte centímetros); do lado esquerdo 37m50cm (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), soma de dois segmentos, de frente para os fundos, sendo o 1º (primeiro), em linha reta, de 35m25cm (trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) e o 2º (segundo), em linha perpendicular para a esquerda, de 2m25cm (dois metros e vinte e cinco centímetros); aos fundos 3m35cm (três metros e trinta e cinco centímetros), confrontando: à direita com o nº 90; à esquerda com o nº 86 e o nº 84; e aos fundos com o nº 84 e 90, todos da Rua do Acre, adquirido do Espólio de Manoel José Lebão, conforme escritura de compra e venda de 27 de junho de 1935 do 12º Ofício daquela cidade, registrada em 24 de julho de 1935, e Mandado da Vara de Registros Públicos de 15 de dezembro de 1959, verbaado em 12 de janeiro de 1951.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão a ampliar as instalações do Tribunal Regional Federal da 2a Região, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica o Tribunal Regional Federal da 2a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1991.