DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto de 6 de junho de 1991, para que a comissão especial conclua os trabalhos.
Art. 2º Os órgãos da administração pública deverão continuar prestando a colaboração que lhes for solicitada para o cumprimento dos objetivos da comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1991.