Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento de capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O Banco do Brasil S.A. fica autorizado a promover o aumento de capital social de Cr$ 492.943.968.000,00 (quatrocentos e noventa e dois bilhões, novecentos e quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para Cr$ 673.745.347.044,12 (seiscentos e setenta e três bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro cruzeiros e doze centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1991.