DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 259.856.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6.°, inciso I, alínea a, da Lei n.° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n.° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$259.856.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1991; 170.° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1991.
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