Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
RETIFICAR o decreto de 2 de julho de 1991. |
O Presidente da República, no uso de suas atribuições, resolve
RETIFICAR
o decreto de 2 de julho de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública deferal a FUNDAÇÃO GILBERTO FREIRE, para que se conste a denominação correta da entidade é FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE.
Brasília, 12 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.