DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991.
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 5.269.609.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea " a" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 5.269.609.000,00 (cinco bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Societe Nationale Industrielle Aerospatiele, Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - KFW, Lloyds Bank International - LTD e Banque Paribas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.
Não remover