Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anulado pelo Decreto de 29 de outubro de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA de acordo com o artigo 84, item II, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 69.390/76, do Ministério da
Justiça, resolve
o
título de utilidade pública federal concedido a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE
EDUCAÇÃO, anteriormente publicado no Diário Oficial da União, de 5 de outubro de
1981, inserto no Decreto Coletivo n° 86.431, de 2 de outubro de 1981.
Brasília, 2 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.7.1991.