Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE SUA MAJESTADE O REI OLAVO V, DO REINO DA NORUEGA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei OLAVO V, do Reino da Noruega.
Brasília, 18 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1991