DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2003
Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º A Comissão Interministerial será integrada:
I - pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que a coordenará;
b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c) Advogado-Geral da União;
d) da Defesa;
e) da Fazenda;
f) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II - pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3º A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2003