Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 414.424.617,88 (quatrocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para R$ 429.766.489,69 (quatrocentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 15.215.147,95 (quinze milhões, duzentos e quinze mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de janeiro de 2003.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 126.723,86 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2003