Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º
da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da
Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, publicado no Diário
Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins
de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau DArco,
Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", situado no Município de Utinga,
Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1
ºFica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", com área registrada de mil, oitocentos e setenta e oito hectares, dezoito ares e trinta centiares e área medida de dois mil, sessenta e oito hectares, noventa ares e sessenta centiares, situado no Município de Utinga, objeto dos Registros nos R-5-1.377, fls. 50, Livro 2-P; R-4-1.617, fls. 224v, Livro 2-E e fls. 102, Livro 2-P; R-7-1.277, fls. 38, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Ruy Barbosa; R-1-138, fls. 139, Livro 2-B; R-1-180, fls. 181, Livro 2-B; R-1-052, fls. 53, Livro 2-A; R-1-053, fls. 54, Livro 2-A e R-1-054, fls. 55, Livro 2-A, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Utinga, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº54160.000418/99-28)." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
julho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2003