Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público e preparar publicação da resenha "Machado de Assis Servidor Público", atualizada e revisada.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será integrada pelos seguintes Membros:
I - José Sarney, Presidente do Senado Federal e membro da Academia Brasileira de Letras, que a coordenará;
II - Fernando Tolentino de Sousa Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional;
III - Florian Augusto Coutinho Madruga, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal;
IV - Julio Werner Pedrosa, Diretor da Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal;
V - Fernando de Albuquerque Lima, Assistente do Diretor-Geral da Imprensa Nacional;
VI - Maria Aparecida Vieira Bedaqui, servidora da Imprensa Nacional;
VII - Lenira Fernandes Cavalcante, servidora da Imprensa Nacional; e
VIII - Rubens Cavalcante Junior, servidor da Imprensa Nacional.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2003