Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 7.450.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VI, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério das Cidades e do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 7.450.000,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.2003
ORGAO : 54000 - MINISTERIO DO TURISMOUNIDADE : 54101 - MINISTERIO DO TURISMO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 3.200.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
23 122 | 0750 2025 | REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS | 3.200.000 |
|||||||||
23 122 | 0750 2025 0053 | REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS - NO DISTRITO FEDERAL | 3.200.000 |
|||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
3.200.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 3.200.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 3.200.000 |
|||||||||||
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0222 TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS | 4.250.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
26 453 | 0222 2025 | REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS | 4.250.000 |
|||||||||
26 453 | 0222 2025 0001 | REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS - NACIONAL | 4.250.000 |
|||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
4.250.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 4.250.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 4.250.000 |
|||||||||||
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 7.450.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
04 122 | 0750 0717 | PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% | 7.450.000 |
|||||||||
04 122 | 0750 0717 0001 | PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% - NACIONAL | 7.450.000 |
|||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
7.450.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 7.450.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 7.450.000 |
|||||||||||
ANEXO III
Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº
10.640, de 14 de janeiro de 2003
R$ Milhões
ITENS (1) |
DOTAÇÃO ATUAL (2) |
PREVISÃO DEC. 4.708 (3) |
MARGEM PARA CRÉDITO EM NÃO-DISCRICIONÁRIAS |
MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO |
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
(D) |
|
PESSOAL |
77.183,3 |
78.822,6 |
1.639,3 |
0,0 |
(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.