Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei
Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº
8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins
de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e 2º da
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis
rurais:
I - "Fazenda Bomfim", com área registrada de oitocentos e trinta e
três hectares e dois ares, e área medida de oitocentos e trinta e três hectares e vinte
e seis ares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula nº
19.623, fls. 425, Livro 2-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus,
Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004101/2002-16);
II - "Fazendas Reunidas Pedra Bonita e outras", com área registrada
de quinhentos e oitenta e três hectares, sessenta ares e setenta centiares, e área
medida de seiscentos e noventa e seis hectares, sessenta ares e vinte e sete centiares,
situado no Município de Itamaraju, objeto da Averbação nº AV-2-1.632,
fls. 151v, Livro 2-5; Matrícula nº 1.633, fls. 152, Livro 2-5 e
Registro nº R-6-363, fls. 64, Livro 2-1, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº
54160.004007/2002-67);
III - "Fazenda Salgado", com área registrada de mil, setecentos e
cinqüenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e três centiares, e área medida de
mil, novecentos e vinte e oito hectares, oito ares e quarenta e oito centiares, situado no
Município de Poções, objeto do Registro nº R-2-2.747, Livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poções, Estado da Bahia (Processo
INCRA/SR-05/nº 54160.004150/2002-59);
IV - "Fazenda Agropecuária Lagoa Dourada", com área registrada de
mil, seiscentos e oitenta hectares, e área medida de mil, trezentos e vinte e quatro
hectares, quarenta e seis ares e quarenta e três centiares, situado no Município de
Paratinga, objeto do Registro nº R-4-2.119, fls. 120, Livro 2-K, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia (Processo
INCRA/SR-05/nº 54160.003874/2002-85);
V - "Fazenda São Gonçalo", com área registrada de quatrocentos e
setenta e oito hectares e sessenta e dois ares, e área medida de trezentos e noventa e um
hectares, vinte e quatro ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de
Camamu, objeto do Registro nº R-2-2.058, fls. 38, Livro 2-G, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camamu, Estado da Bahia (Processo
INCRA/SR-05/nº 54160.003861/2002-14);
VI - "Fazenda Nova Rio Negro e Moça Bonita", com área registrada de
duzentos e seis hectares, quarenta e nove ares e oitenta e quatro centiares, e área
medida de duzentos e onze hectares, setenta e dois ares e sessenta e seis centiares,
situado no Município de Itaetê, objeto do Registro nº R-2-60, Ficha
01, Livro 2-A e Matrícula nº 98, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº
54160.003941/2002-61);
VII - "Fazenda Boa Vista dos Cais, Esperança e Novilha Brava", com
área de cinco mil, dez hectares, vinte e dois ares e quatorze centiares, situado no
Município de São Romão, objeto dos Registros nos R-1-342, Ficha 01,
Livro 2-B; R-1-476, Ficha 01, Livro 2-B e R-1-2.667, Ficha 01, Livro 2-J, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais (Processo
INCRA/SR-06/nº 54170.004564/2002-69);
VIII - "Fazenda São Roque", com área de três mil, noventa e um
hectares, noventa e um ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Nova
Alvorada do Sul, objeto das Matrículas nos 860, Livro 2-B; 4.252, Livro
2-N e 4.255, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante,
Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº
54290.000988/2002-98); e
IX - "Fazenda Sadia Oeste", com área de quatro mil, cinqüenta e seis
hectares e doze ares, situado no Município de Várzea Grande, objeto das Averbações nos
AV-6-24.484, Ficha 02, Livro 2; AV-3-29.980, Ficha 02, Livro 2 e AV-2-40.140, Ficha 01v
Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato
Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000104/00-85).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes
nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis
rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a
conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003