Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 100.307.945,75 (cem milhões, trezentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para R$ 115.179.002,91 (cento e quinze milhões, cento e setenta e nove mil, dois reais e noventa e um centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.870.634,56 (quatorze milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2002.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 422,60 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003