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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Itaitinga, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Itaitinga, com superfície de cento e trinta e cinco hectares, oitenta e oito ares e quarenta e dois centiares e perímetro de seis mil, setecentos e oitenta metros e sessenta e cinco centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 03º33’23,30147" S e 59º12’20,67513" WGr., localizado na margem direita do Paraná Madeirinha ou Autaz-Açú; segue pela margem direita do citado Paraná, sentido jusante, até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 03°34’10,30959" S e 59°11’14,56920" WGr., localizado na margem direita do Paraná Madeirinha ou Autaz-Açú; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 03º34’24,14170" S e 59º11’29,73150" WGr., localizado na margem do furo que liga os Lagos Castanho e Pantaleão; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem do furo em direção ao Lago do Castanho, até o marco M-04, de coordenadas geográficas 03º33’34,26452" S e 59º12’25,12620’’WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-03-NATAL, de coordenadas geográficas 03º33’24,07000" S e 59º12’20,99000" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-V, Escala 1:100.000, DSG – 1980.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003