Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apipica, localizada no Município de Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apipica, com superfície de seiscentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e cinco ares e sessenta e dois centiares e perímetro de vinte e um mil, oitocentos e vinte e seis metros e noventa e seis centímetros, situada no Município de Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A, com superfície de trezentos e trinta e dois hectares, seis ares e setenta e quatro centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e trinta e oito metros e sessenta e quatro centímetros. NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°2107" S e 59°2133" WGr., situado na confluência do Igarapé Cavaco com o Lago Apipica, segue pelo referido lago na direção geral nordeste até o SAT-02, de coordenadas geodésicas 03°2042,5047" S e 59°2051,0099" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 03°2114,4640" S e 59°2057,2957" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 03°2146,3585" S e 59°2103,5658" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 03°2217,4280" S e 59°2109,6720" WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Bota NÁgua; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 03°2238,6813S e 59°2111,2496 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 03°2258,9309" S e 59°2112,7502" WGr.; situado na margem esquerda do Igarapé Curuçá; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Curuçá, a montante, até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 03º22'26,6843" S e 59º2205,1105" WGr., situado em sua cabeceira; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco M-42, de coordenadas geodésicas 03°2224,3105" S e 59°2152,9432" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Cavaco; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-01, inicial desta descrição. GLEBA B, com trezentos e vinte hectares, sessenta e oito ares e oitenta e oito centiares e perímetro de oito mil, novecentos e oitenta e oito metros e trinta e dois centímetros. NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°2105" S e 59°1940" WGr., situado na confluência do Igarapé Curuçá com o Lago Apipica, segue pelo referido lago na direção geral leste, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°2107" S e 59°1919" WGr., situado na confluência com o Igarapé Macaco; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Macaco, a montante, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 03°2152,0387" S e 59°1917,3259" WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 03°2222,2009 S e 59°1917,6222 WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 03°2236,0514" S e 59°1919,4749" WGr., situado na margem direita do Igarapé Maguari, na confluência com um igarapé sem denominação; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT-06, de coordenadas geodésicas 03º2250,4662" S e 59º1954,3020" WGr., situado em sua cabeceira; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco M-31, de coordenadas geodésicas 03°2234,3239" S e 59°1956,8555" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 03°2209,8376" S e 59°2000,7385" WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Curuçá; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-01, inicio da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-II. Escala 1: 100.000. DSG-1980.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003